Estatutos do Clube

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

(Denominação, duração, sede e objecto)

ARTIGO 1º

1) A Associação adopta a denominação de "GRUPO DESPORTIVO E RECREATIVO DA MARCOL DE TOMAR" e é constituída nos termos aplicáveis da Lei Portuguesa, para vigorar por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

2) A Associação tem a sua sede provisória nas instalações anexas ao Campo de Tiro aos Pratos, propriedade da Espingardaria Marcol, sita na freguesia da Pedreira, concelho de Tomar, cedida a título gratuito até deliberação em contrário da referida Espingardaria Marcol, podendo utilizar nas mesmas condições o Campo de Tiro aos Pratos.

3) Obriga-se a Associação a desocupar as aludidas instalações, sem quaisquer direitos, logo que a Espingardaria Marcol assim o determine.

ARTIGO 2º

Objecto

Clube vocacionado para a prática do Desporto com realce para o Tiro aos Pratos e Pesca.

CAPÍTULO II

(ASSOCIADOS)

ARTIGO 3º

1) A Associação terá as seguintes categorias de Associados:

a. Honorários

b. Beneméritos

c. Efectivos.

2) São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que a Assembleia Geral proclamar, sob proposta fundamentada e em atenção a serviços relevantes prestados à Associação ou às modalidades desportivas que esta venha a praticar, não podendo todavia ser eleito para os Corpos Sociais, nem participar nas Assembleias Gerais.

3) São Sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com donativos importantes que ajudem a promover o objectivo da Associação, não lhe cabendo ser eleito para os Corpos Sociais, nem participar nas Assembleias Gerais.

4) Sócios Efectivos são os indivíduos que sejam sócios, empregados, colaboradores e seus familiares directos, da Firma Espingardaria Marcol, de Marques, Passos & Correia, Lda, com sede em Tomar.

5) Todos os sócios devem estar em pleno gozo dos seus direitos cívicos.

ARTIGO 4º

Admissão e rejeição de Associados:

1) A admissão de sócios far-se-á por deliberação da Direcção mediante solicitação dos interessados em impresso próprio.

2) As deliberações sobre a admissão ou rejeição dos sócios deve ser comunicada aos interessados até 30 dias após a entrada do pedido.

CAPÍTULO III

(DIREITOS DOS SÓCIOS)

ARTIGO 5º

1) São direitos dos Sócios Honorários e Beneméritos, beneficiar dos bens e serviços que a Associação proporcionar.

2) São direitos dos Sócios Efectivos:

a. Votar e ser eleito para os cargos sociais.

b. Fazer propostas à Direcção de medidas que julgem convenientes

c. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos no artº 10º.

d. Beneficiar dos bens e serviços que a Associação proporciona.

3) Entenda-se que o direito dos Sócios são adquiridos desde que cumpram cumulativamente os Estatutos e Regulamentos que venham a ser aprovados, bem como avisos e notas.


CAPÍTULO IV

(DEVERES DOS SÓCIOS)

ARTIGO 6º

1) São deveres dos Sócios, sem prejuízo dos que vierem a constar em regulamentos próprios e avisos, os seguintes:

a. Pagar a joia de admissão e uma quota mensal a fixar.

b. Cumprir os Estatutos, deliberações da Assembleia Geral, avisos e regulamentos.

c. Desempenhar com diligência os cargos para que tenha sido eleito.


ARTIGO 7º

1) Os Sócios que não cumpram com os deveres consignados poderão incorrer nas seguintes penas:

a. Repreensão por escrito.

b. Suspensão de direitos a fixar pela Direcção.

c. Exclusão sob proposta da Direcção por incumprimento dos seus deveres ou por deixarem de merecer a confiança e respeito dos demais associados pelas atitudes ou acções manifestadas ou praticadas de comprovada má fé e atentatória ao prestígio da Associação.

CAPÍTULO V

(ÓRGÃOS DIRIGENTES - DISPOSIÇÕES GERAIS)

ARTIGO 8º

1) A orientação da Associação compete aos seguintes Órgãos:

a. Assembleia Geral

b. Direcção

c. Conselho Fiscal

2) A duração dos mandatos é de um ano, iniciando as suas funções a partir da Assembleia Geral que os elegeu.

3) Os Órgãos que cessem funções, continuarão no exercício delas até à posse dos novos eleitos.

4) Na sessão de posse deverão comparecer os anteriores membros que farão entrega dos valores, documentação e escrituração existente.

CAPÍTULO VI

(DA ASSEMBLEIA GERAL - COMPOSIÇÃO)

ARTIGO 9º

1) A Assembleia Geral é o Órgão supremo da Associação e é constituída por todos os Sócios Efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

2) A Assembleia Geral tem uma mesa eleita por ela e formada por um Presidente, um vice-presidente e dois secretários a quem compete orientar as reuniões e fazer as convocatórias.

ARTIGO 10º

1) Compete à Assembleia Geral:

a. Além das reuniões obrigatórias por Lei e expressas nos Estatutos, terá todas as reuniões extraordinárias que forem convocadas.

2) Para os casos de alteração de Estatutos ou Regulamentos internos, torna-se necessário o voto favorável de três quartos dos Sócios Efectivos presentes ou da Dissolução da Associação para a mesma percentagem de presenças.

3) Definir as linhas gerais de actuação da Associação.

4) Discutir e votar anualmente o relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo apresentado.

5) Deliberar, sob proposta da Direcção, sobre o montante da joia e quotas.

6) Apreciar ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.

7) Compete-lhe ainda além do mencionado, tudo o que não for da atribuição específica dos outros Órgãos dirigentes.

ARTIGO 11º

1) Atribuições da Mesa:

a. Convocar a Assembleia Geral nos termos dos Estatutos e dirigir os seus trabalhos.

b. Reunir no primeiro trimestre de cada ano para a eleição da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.


CAPÍTULO VII

(DA DIRECÇÃO)

ARTIGO 12º

1) A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.

2) Compete à Direcção reunir sempre que necessário para tratar da gestão corrente da Associação.

3) Para obrigar a Associação são necessários e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.

4) A Direcção reúne com um mínimo de três elementos, sendo válidas as suas decisões.

5) Elaborar anualmente o relatório e as contas de gerência e apresenta-las à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.

6) Estabelecer e manter contactos de interesse em entidades e Associações congéneres, nomeadamente no intercâmbio de promover competições de Tiro a Chumbo, Pesca Desportiva, caçadas, Exposições, colaborar em Obras de Beneficência e promover ainda a formação de caçadores desportivos, estimulando ao cumprimento das normas legais da caça.

7) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais normas, bem como resoluções tomadas pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO VIII

(DO CONSELHO FISCAL)

ARTIGO 13º

1) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator, eleitos pela Assembleia Geral e compete-lhe:

a. Examinar e conferir toda a documentação, escrituração e contas da Associação.

b. Fiscalizar toda a actividade da Associação e assistir quando entender às reuniões da Direcção, nas quais terá voto apenas consultivo.

c. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.


CAPÍTULO IX

(DAS ELEIÇÕES)

ARTIGO 14º

1) À Mesa da Assembleia Geral, compete todo o processo eleitoral, assim:

a. As eleições para os Corpos Gerentes realizar-se-ão obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano civil.

b. O voto para a eleição dos Corpos Gerentes (ou Sociais) será feito por escrutínio secreto, devendo as propostas conter três listas ou seja, para a Mesa da Assembleia, Direcção e Conselho Fiscal.

c. Os casos omissos neste capítulo serão resolvidos pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO X

(PATRIMÓNIO SOCIAL)

ARTIGO 15º

1) O Património Social da Associação é constituído pelos Bens que integrem o seu activo e pelos que sejam adquiridos a título oneroso ou gratuito.

ARTIGO 16º

1) São recursos financeiros da Associação as Joias e as quotas provenientes do exercício da sua actividade, os donativos e subsídios e qualquer outro benefício que licitamente possa ser obtido.


CAPÍTULO XI

(DISSOLUÇÃO)

ARTIGO 17º

1) No caso de extinção da Associação, o património social disponível será entregue a obras e serviços da área da sua sede social, com fins eminentemente humanitários e sociais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, salvo o disposto no Artº 166 do Código Civil.


CAPÍTULO XII

(DISPOSIÇÕES FINAIS)

ARTIGO 18º

1) Poderão vir a representar a Associação em competições de Tiro com Armas de Caça, concursos de pesca e demais modalidades desportivas que venham a ser praticadas, todos os indivíduos que sejam simpatizantes da Associação, mesmo não sendo Sócios, depois de ouvida a Direcção e com os eu voto favorável.

ARTIGO 19º

1) Os presentes Estatutos entrarão em vigor logo que constituídos os primeiros cargos gerentes.

SECRETARIA NOTARIAL DE TOMAR

01 de Abril de 1987

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