Estatutos do Clube
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
(Denominação, duração, sede e objecto)
ARTIGO 1º
1) A Associação adopta a denominação de "GRUPO DESPORTIVO E RECREATIVO DA MARCOL DE TOMAR" e é constituída nos termos aplicáveis da Lei Portuguesa, para vigorar por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
2) A Associação tem a sua sede provisória nas instalações anexas ao Campo de Tiro aos Pratos, propriedade da Espingardaria Marcol, sita na freguesia da Pedreira, concelho de Tomar, cedida a título gratuito até deliberação em contrário da referida Espingardaria Marcol, podendo utilizar nas mesmas condições o Campo de Tiro aos Pratos.
3) Obriga-se a Associação a desocupar as aludidas instalações, sem quaisquer direitos, logo que a Espingardaria Marcol assim o determine.
ARTIGO 2º
Objecto
Clube vocacionado para a prática do Desporto com realce para o Tiro aos Pratos e Pesca.
CAPÍTULO II
(ASSOCIADOS)
ARTIGO 3º
1) A Associação terá as seguintes categorias de Associados:
a. Honorários
b. Beneméritos
c. Efectivos.
2) São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que a Assembleia Geral proclamar, sob proposta fundamentada e em atenção a serviços relevantes prestados à Associação ou às modalidades desportivas que esta venha a praticar, não podendo todavia ser eleito para os Corpos Sociais, nem participar nas Assembleias Gerais.
3) São Sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com donativos importantes que ajudem a promover o objectivo da Associação, não lhe cabendo ser eleito para os Corpos Sociais, nem participar nas Assembleias Gerais.
4) Sócios Efectivos são os indivíduos que sejam sócios, empregados, colaboradores e seus familiares directos, da Firma Espingardaria Marcol, de Marques, Passos & Correia, Lda, com sede em Tomar.
5) Todos os sócios devem estar em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
ARTIGO 4º
Admissão e rejeição de Associados:
1) A admissão de sócios far-se-á por deliberação da Direcção mediante solicitação dos interessados em impresso próprio.
2) As deliberações sobre a admissão ou rejeição dos sócios deve ser comunicada aos interessados até 30 dias após a entrada do pedido.
CAPÍTULO III
(DIREITOS DOS SÓCIOS)
ARTIGO 5º
1) São direitos dos Sócios Honorários e Beneméritos, beneficiar dos bens e serviços que a Associação proporcionar.
2) São direitos dos Sócios Efectivos:
a. Votar e ser eleito para os cargos sociais.
b. Fazer propostas à Direcção de medidas que julgem convenientes
c. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos no artº 10º.
d. Beneficiar dos bens e serviços que a Associação proporciona.
3) Entenda-se que o direito dos Sócios são adquiridos desde que cumpram cumulativamente os Estatutos e Regulamentos que venham a ser aprovados, bem como avisos e notas.
CAPÍTULO IV
(DEVERES DOS SÓCIOS)
ARTIGO 6º
1) São deveres dos Sócios, sem prejuízo dos que vierem a constar em regulamentos próprios e avisos, os seguintes:
a. Pagar a joia de admissão e uma quota mensal a fixar.
b. Cumprir os Estatutos, deliberações da Assembleia Geral, avisos e regulamentos.
c. Desempenhar com diligência os cargos para que tenha sido eleito.
ARTIGO 7º
1) Os Sócios que não cumpram com os deveres consignados poderão incorrer nas seguintes penas:
a. Repreensão por escrito.
b. Suspensão de direitos a fixar pela Direcção.
c. Exclusão sob proposta da Direcção por incumprimento dos seus deveres ou por deixarem de merecer a confiança e respeito dos demais associados pelas atitudes ou acções manifestadas ou praticadas de comprovada má fé e atentatória ao prestígio da Associação.
CAPÍTULO V
(ÓRGÃOS DIRIGENTES - DISPOSIÇÕES GERAIS)
ARTIGO 8º
1) A orientação da Associação compete aos seguintes Órgãos:
a. Assembleia Geral
b. Direcção
c. Conselho Fiscal
2) A duração dos mandatos é de um ano, iniciando as suas funções a partir da Assembleia Geral que os elegeu.
3) Os Órgãos que cessem funções, continuarão no exercício delas até à posse dos novos eleitos.
4) Na sessão de posse deverão comparecer os anteriores membros que farão entrega dos valores, documentação e escrituração existente.
CAPÍTULO VI
(DA ASSEMBLEIA GERAL - COMPOSIÇÃO)
ARTIGO 9º
1) A Assembleia Geral é o Órgão supremo da Associação e é constituída por todos os Sócios Efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2) A Assembleia Geral tem uma mesa eleita por ela e formada por um Presidente, um vice-presidente e dois secretários a quem compete orientar as reuniões e fazer as convocatórias.
ARTIGO 10º
1) Compete à Assembleia Geral:
a. Além das reuniões obrigatórias por Lei e expressas nos Estatutos, terá todas as reuniões extraordinárias que forem convocadas.
2) Para os casos de alteração de Estatutos ou Regulamentos internos, torna-se necessário o voto favorável de três quartos dos Sócios Efectivos presentes ou da Dissolução da Associação para a mesma percentagem de presenças.
3) Definir as linhas gerais de actuação da Associação.
4) Discutir e votar anualmente o relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo apresentado.
5) Deliberar, sob proposta da Direcção, sobre o montante da joia e quotas.
6) Apreciar ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
7) Compete-lhe ainda além do mencionado, tudo o que não for da atribuição específica dos outros Órgãos dirigentes.
ARTIGO 11º
1) Atribuições da Mesa:
a. Convocar a Assembleia Geral nos termos dos Estatutos e dirigir os seus trabalhos.
b. Reunir no primeiro trimestre de cada ano para a eleição da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
(DA DIRECÇÃO)
ARTIGO 12º
1) A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
2) Compete à Direcção reunir sempre que necessário para tratar da gestão corrente da Associação.
3) Para obrigar a Associação são necessários e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
4) A Direcção reúne com um mínimo de três elementos, sendo válidas as suas decisões.
5) Elaborar anualmente o relatório e as contas de gerência e apresenta-las à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
6) Estabelecer e manter contactos de interesse em entidades e Associações congéneres, nomeadamente no intercâmbio de promover competições de Tiro a Chumbo, Pesca Desportiva, caçadas, Exposições, colaborar em Obras de Beneficência e promover ainda a formação de caçadores desportivos, estimulando ao cumprimento das normas legais da caça.
7) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais normas, bem como resoluções tomadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII
(DO CONSELHO FISCAL)
ARTIGO 13º
1) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator, eleitos pela Assembleia Geral e compete-lhe:
a. Examinar e conferir toda a documentação, escrituração e contas da Associação.
b. Fiscalizar toda a actividade da Associação e assistir quando entender às reuniões da Direcção, nas quais terá voto apenas consultivo.
c. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IX
(DAS ELEIÇÕES)
ARTIGO 14º
1) À Mesa da Assembleia Geral, compete todo o processo eleitoral, assim:
a. As eleições para os Corpos Gerentes realizar-se-ão obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano civil.
b. O voto para a eleição dos Corpos Gerentes (ou Sociais) será feito por escrutínio secreto, devendo as propostas conter três listas ou seja, para a Mesa da Assembleia, Direcção e Conselho Fiscal.
c. Os casos omissos neste capítulo serão resolvidos pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO X
(PATRIMÓNIO SOCIAL)
ARTIGO 15º
1) O Património Social da Associação é constituído pelos Bens que integrem o seu activo e pelos que sejam adquiridos a título oneroso ou gratuito.
ARTIGO 16º
1) São recursos financeiros da Associação as Joias e as quotas provenientes do exercício da sua actividade, os donativos e subsídios e qualquer outro benefício que licitamente possa ser obtido.
CAPÍTULO XI
(DISSOLUÇÃO)
ARTIGO 17º
1) No caso de extinção da Associação, o património social disponível será entregue a obras e serviços da área da sua sede social, com fins eminentemente humanitários e sociais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, salvo o disposto no Artº 166 do Código Civil.
CAPÍTULO XII
(DISPOSIÇÕES FINAIS)
ARTIGO 18º
1) Poderão vir a representar a Associação em competições de Tiro com Armas de Caça, concursos de pesca e demais modalidades desportivas que venham a ser praticadas, todos os indivíduos que sejam simpatizantes da Associação, mesmo não sendo Sócios, depois de ouvida a Direcção e com os eu voto favorável.
ARTIGO 19º
1) Os presentes Estatutos entrarão em vigor logo que constituídos os primeiros cargos gerentes.
SECRETARIA NOTARIAL DE TOMAR
01 de Abril de 1987